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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho
Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação de nunciação de obra nova com pedido de embargos c/c pedido de indenização.

Possibilidde de condenação em danos morais. Apelo conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Denunciação caluniosa.

Ausência de alegação de ausência de justa causa para a persecução penal. Inexistência de dolo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12
Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 12:44
Mantida condenação de homem acusado de sonegar milhões em impostos

A pena foi fixada em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 12:35
Instituição de ensino é condenada por demora de 10 anos na expedição de diploma

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:23
Justiça determina que Município de Natal realize obra de drenagem em rua do bairro Pajuçara

O município deverá ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:32
Empresa é multada por erro em oferta divulgada na Black Friday

O pedido inicial foi julgado improcedente.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 16:49
Nobre Presidente Jair Bolsonaro que tal uma Medida Provisória dispondo sobre isenção de férias, 13º salário e Contribuições Previdenciárias de IR?

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2020 - 10:24
Clínica e dentista são condenados a indenizar paciente por erro em procedimento

Ela receberá a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 15.246,00 por danos materiais.

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